Antes de ler esse post, seria interessante você ler a publicação de terça-feira (21) sobre o Uso Racional de Medicamentos, pois Farmacovigilância aborda também este fato.
Talvez você
já tenha escutado este termo em algum lugar, mas você sabe exatamente o que é?

Farmacovigilância é uma ação que envolve um conjunto de procedimentos para detectar, avaliar, compreender e principalmente prevenir reações adversas a medicamentos. Isso é feito em medicamentos que já estão no mercado. É realizada de forma compartilhada com as Vigilâncias estaduais e municipais em conjunto com a ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária).
O objetivo principal é diminuir as taxas de morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos, por meio de uma detecção precoce de erros, ou problemas na segurança desses medicamentos.
A principal ferramenta da farmacovigilância é a notificação espontânea por parte dos profissionais de saúde, de toda suspeita de reação adversa causada por medicamento ou mesmo de outros problemas relacionados a medicamentos como desvios de qualidade, perda de eficácia, abuso, intoxicação, uso indevido ou mesmo erros de administração. Essa notificação é muito importante para obter a identificação precoce de reações adversas desconhecidas, identificação do aumento da frequência de reações conhecidas, identificar os fatores de risco e principalmente promover a disseminação dessas informações para garantir a correta prescrição e regulação do medicamento, gerando assim o uso racional e seguro de medicamentos.
Que tal um pouco de história?
Em 1956 foi lançado no mercado um medicamento, inicialmente antigripal, que se tornou muito popular na Europa, precisamente, na Alemanha, de onde originou. A Talidomida era considerada pelos alemães como um medicamento seguro e atóxico e por isso era vendido sem prescrição médica. Era indicada para dores de cabeça, asma, tosse e enjoos para as mulheres grávidas e até era utilizada para induzir o sono. Em meados de 1959, médicos desconfiaram da ação da talidomida associado à má formação de bebes, principalmente nos membros superiores, e grande parte eram natimortos, ou morreram logo após o nascimento. Por fim, na década de 60, a talidomida teve seu efeito teratogênico confirmado e foi imediatamente retirado do mercado. Esse acontecimento foi um marco na história dos medicamentos, porque até então esse efeito era pouco testado. No Brasil, a talidomida é liberada para tratamentos específicos, como hanseníase. Em 1963, a décima sexta Assembleia Mundial de Saúde, adotou uma resolução (WHA 16.36) que reafirmou a necessidade de ações imediatas em relação a disseminação rápida de informações sobre reações adversas a medicamentos, o que conduziu posteriormente, à criação do projeto de Pesquisa Piloto para a monitorização Internacional de Medicamentos da OMS em 1968 com o intuito de identificar efeitos adversos de medicamentos desconhecidos ou pouco estudados em esfera internacional. A partir daí, iniciaram-se a prática e a ciência da farmacovigilância.
Uma visão geral
Na última década, houve conscientização crescente de que a farmacovigilância deveria ser estendido para a identificação de novos sinais relativos à segurança. A globalização, o consumismo, a explosão do livre comércio, a comunicação entre fronteiras e o uso crescente da Internet resultaram numa mudança do acesso a todos os medicamentos e às informações sobre eles. Essas mudanças fizeram surgir novos tipos de questões relativas à segurança, como, por exemplo:
- Venda ilegal de medicamentos e drogas de abuso pela Internet;
- Prática crescente de automedicação;
- Práticas irracionais e potencialmente inseguras de doação de medicamentos;
- Ampla fabricação e venda de medicamentos falsificados e de baixa qualidade;
- Uso crescente de medicamentos tradicionais fora do âmbito da cultura de uso tradicional;
- Uso crescente de medicamentos tradicionais e plantas medicinais com outros medicamentos com potencial para interações medicamentosas adversas.
Os objetivos específicos de farmacovigilância são:
- Melhorar o cuidado com o paciente e a segurança em relação ao uso de medicamentos e a todas as intervenções médicas e paramédicas;
- Melhorar a saúde pública e a segurança em relação ao uso de medicamentos;
- Contribuir para a avaliação dos benefícios, danos, efetividade e riscos dos medicamentos, incentivando sua utilização de forma segura, racional e mais efetiva (inclui-se o uso custo-efetivo); e
- Promover a compreensão, educação e capacitação clínica em farmacovigilância e sua comunicação efetiva ao público.

Quem pode realizar a notificação?
O que diz se o sistema de notificação será um sucesso ou não, é a motivação dos notificadores. Antigamente apenas o médico poderia realizar a notificação, pois acreditavam que seu julgamento seria de maior qualidade e asseguraria o mínimo de notificações relacionadas. Hoje, qualquer profissional da saúde pode notificar, fazendo com que haja uma ampla visão do estado do paciente durante o tratamento medicamentoso. Para obter um quadro representativo, é preciso que todas as unidades de assistência à saúde estejam envolvidas, como hospitais públicos e privados, clínicas gerais, asilos, farmácias e clínicas de medicina tradicional. Todos os lugares onde há uso de medicamentos, deve alertar em caso de reações adversas ou eventos médicos inesperados. Obviamente, quem sente o mal da reação adversa é o paciente, e este quando perceber deve imediatamente contatar seu médico, ou o profissional de saúde responsável, desta forma ele irá realizar a notificação baseando-se no depoimento do paciente, considerando as declarações objetivas. A participação do paciente irá garantir a eficácia do sistema de farmacovigilância.
No documento da Organização Mundial da Saúde disponibilizado nas referências, há muitas informações para aprimorar o seu conhecimento, em relação a dificuldades e muito mais.

Como notificar?
Há um portal que se encontra no site da ANVISA para realizar a notificação, é o Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA. O Notivisa recebe notificações de casos confirmados ou suspeitos de queixas técnicas e eventos adversos a medicamentos. Podem ser notificados como eventos adversos a medicamentos as suspeitas de reações adversas, de inefetividade terapêutica e os erros de medicação que levaram a eventos adversos, além das suspeitas de interação medicamentosa, problemas decorrentes do uso não aprovado de medicamentos e do uso abusivo de medicamentos. Já as queixas técnicas abrangem as suspeitas de alteração ou irregularidade de um produto/empresa relacionadas a aspectos técnicos ou legais, que não causaram dano à saúde individual e coletiva até o momento da notificação.
Antes de realizar a notificação, é necessário o cadastro, lembrando que apenas os profissionais da saúde podem realizar essa notificação. Segue o link para fins de estudo: http://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmCadastro.asp.
Farmacovigilância em ação.


Referências Bibliográficas:
Aloísio Brandão. Talidomida: descobertas, possibilidades, polemicas e cautela. <http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/127/015a018_talidomida.pdf>
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Farmacovigilância. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos++Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Farmacovigilancia>
Organização Mundial da Saúde. A importância da farmacovigilância: Monitorização da segurança dos medicamentos. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/importancia.pdf>
Centro de Vigilância Sanitária. Farmacovigilância. Disponível em: <http://www.cvs.saude.sp.gov.br/apresentacao.asp?te_codigo=22>
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Boletim de Farmacovigilância Ano I nº 1 / jul/set de 2012. Disponível em: <www.crfms.org.br/.../373-boletim-de-farmacovigilancia-anvisa.pdf>
Nenhum comentário:
Postar um comentário